Notícias
Cartório pode negar registro de nomes diferentes em crianças?
Advogado, especialista em direito civil e digital, explica caso que aconteceu com Seu Jorge ao registrar seu filho com nome de Samba
O cantor, ator e multiinstrumentista Seu Jorge enfrentou uma batalha inusitada. Com o nascimento de seu filho com a terapeuta Karina Barbieri, em maternidade na zona sul de São Paulo, o pai dirigiu-se ao 28º Cartório Civil para registar o filho recém-nascido com o nome de Samba. Entretanto, na ocasião, o pedido de registro foi negado, pois, segundo a oficial do cartório, o nome “Samba” poderia ridicularizar a criança futuramente. Hoje, sexta-feira, dia 27, a Arpen-SP (Associação dos Registradores de Pessoas Naturais do Estado de São Paulo) informou que autorizou o registro do nome.
Ainda segundo a cartorária, a Lei 6.015 de 31 de dezembro de 1973 em seu artigo 55, parágrafo primeiro, determina que o oficial de registro civil não registrará prenomes suscetíveis de expor ao ridículo.
Segundo o advogado Francisco Gomes Júnior, especialista em direito civil e digital, embora o nome Samba deva ser inédito, a princípio não é um nome que exponha alguém ao ridículo. “Basta lembrar que, ainda que se relacione ao ritmo musical, há diversas pessoas registradas como Roque. Entendo a posição do cartório que pelo ineditismo achou por bem que a decisão seja judicial. Nesses casos, cabe a um juiz da Vara de Registros Públicos do Tribunal de Justiça de São Paulo definir a questão. Mas o inusitado, o incomum, desde que não seja evidente, deve ser autorizado em minha opinião”.
No Brasil temos nomes curiosos e muito incomuns que já foram permitidos, porém, há a possibilidade de alteração do nome, caso a criança futuramente não queira.
Francisco Gomes Júnior - Advogado Especialista em Direito Digital. Presidente da Associação de Defesa de Dados Pessoais e do Consumidor (ADDP). Autor da obra “Justiça sem Limites” Instagram: @franciscogomesadv
Links Úteis
Indicadores diários
Compra | Venda | |
---|---|---|
Dólar Americano/Real Brasileiro | 5.4358 | 5.4388 |
Euro/Real Brasileiro | 6.38978 | 6.40615 |
Atualizado em: 30/06/2025 14:15 |
Indicadores de inflação
04/2025 | 05/2025 | 06/2025 | |
---|---|---|---|
IGP-DI | 0,30% | -0,85% | |
IGP-M | 0,24% | -0,49% | -1,67% |
INCC-DI | 0,52% | 0,58% | |
INPC (IBGE) | 0,48% | 0,35% | |
IPC (FIPE) | 0,45% | 0,27% | |
IPC (FGV) | 0,52% | 0,34% | |
IPCA (IBGE) | 0,43% | 0,26% | |
IPCA-E (IBGE) | 0,43% | 0,36% | |
IVAR (FGV) | 0,79% | -0,56% |